domingo, 19 de outubro de 2008

Financiamento da Educação

Há uma relação muito estreita entre o financiamento da educação e as competências e prioridades das esferas de governo.O controle do uso dos recursos da educação é procedimento essencial para a gestão responsável dos recursos. Chamamos controle a informação, o acompanhamento e a fiscalização da gestão, ou, se quisermos, da implementação de uma política.As administrações públicas (da União, de cada Estado e de cada município) devem contar com sistemas internos de controle dos recursos financeiros.
O CAE, Conselho da Alimentação Escolar de Sapiranga, vinculado ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar tem por finalidades e atribuições: fiscalizar a aplicação de recursos federais transferidos para a conta do PNAE, zelar pela qualidade dos produtos desde a compra até a distribuição nas escolas, remeter ao FNDE o demonstrativo sintético anula da execução físico-financeira com parecer conclusivo sobre a regularidade da prestação de contas, orientar sobre armazenamento dos gêneros alimentícios nos depósitos da entidade executora ou nas unidades escolares, comunicar a entidade executora a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, divulgar em locais públicos o montante dos recursos financeiros do PNAE, transferidos para a entidade mantenedora, notificar qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE.
O Conselho Municipal de Educação de Sapiranga, o CME é um órgão autônomo, de caráter deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Educação. O Conselho tem como competências: baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino; autorizar séries, ciclos, cursos, exames supletivos e outros; aprovar regimentos escolares do Ensino Fundamental; cadastrar,analisar e arquivar regimentos das escolas de Educação Infantil; autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino; autorizar a extinção de estabelecimentos de ensino; fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino; manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, Secretaria de Educação e pelos organismos e/ou entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino; propor medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino; manter intercâmbio com outros Conselhos de Educação; participar de elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação; elaborar e reformular seu Regimento Interno que será homologado pelo Poder Executivo Municipal; participar do Conselho do FUNDEB; exercer outras atribuições previstas em lei ou que lhe forem conferidas; propor sindicância; propor diretrizes para os Planos Municipais de Educação; credenciar escolas; emitir pareceres;aprovar resoluções; mobilizar os segmentos a participar de fóruns e palestras educacionais. As atribuições referentes às competências do Conselho abrangem estabelecimentos de Ensino da Educação Infantil, redes particular e municipal, e do Ensino Fundamental, da rede municipal.

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