“Regimento Escolar é o documento originado do Projeto Pedagógico que disciplina a vida escolar”. Caldieraro (2006, p.28)
Cabe definir as regras, ou seja, regimentar o modo como a escola se organizará para pôr em prática suas opções teóricas.
É um importante documento de referência para o funcionamento da escola. Nele está materializado o PPP na forma de registros dos procedimentos, funções, atribuições e composição de cada um dos diferentes segmentos e setores da escola. Isto é fundamental para que todos que trabalham na escola, bem como os que participam da sua vida cotidiana, como comunidade escolar, tenham claro o processo histórico, de organização e de normatização da instituição.
O Regimento deve conter orientações para a vida escolar; nele deve ficar expressa a concepção de conhecimento presente no PPP e os aspectos concernentes à gestão da escola, tais como:
- Filosofia do estabelecimento (Opção teórica que define o tipo de homem/aluno que a instituição pretende formar).
- Finalidades (Compatíveis com o que já ficou estabelecido no Art. 2° da LDB).
- Objetivos do Estabelecimento (Coerentes com a opção teórica).
- Objetivos dos níveis e modalidades de ensino oferecidos (Coerentes com a opção teórica).
- Organização pedagógica (direção, coordenação pedagógica, orientação educacional, conselho de classe e outros órgãos de natureza pedagógica).
- Regime de matrícula (seriado, por disciplina, por blocos de disciplinas, etc.).
-Organização didático-curricular do Curso (séries, ciclos de ensino, etapas, projetos, outras formas de organização, duração e carga horária, critérios de organização e composição curricular).
- Avaliação (por meio da definição clara dos instrumentos e critérios, deve expressar um processo contínuo e participativo, portanto,
deve envolver os alunos).
Cabe definir as regras, ou seja, regimentar o modo como a escola se organizará para pôr em prática suas opções teóricas.
É um importante documento de referência para o funcionamento da escola. Nele está materializado o PPP na forma de registros dos procedimentos, funções, atribuições e composição de cada um dos diferentes segmentos e setores da escola. Isto é fundamental para que todos que trabalham na escola, bem como os que participam da sua vida cotidiana, como comunidade escolar, tenham claro o processo histórico, de organização e de normatização da instituição.
O Regimento deve conter orientações para a vida escolar; nele deve ficar expressa a concepção de conhecimento presente no PPP e os aspectos concernentes à gestão da escola, tais como:
- Filosofia do estabelecimento (Opção teórica que define o tipo de homem/aluno que a instituição pretende formar).
- Finalidades (Compatíveis com o que já ficou estabelecido no Art. 2° da LDB).
- Objetivos do Estabelecimento (Coerentes com a opção teórica).
- Objetivos dos níveis e modalidades de ensino oferecidos (Coerentes com a opção teórica).
- Organização pedagógica (direção, coordenação pedagógica, orientação educacional, conselho de classe e outros órgãos de natureza pedagógica).
- Regime de matrícula (seriado, por disciplina, por blocos de disciplinas, etc.).
-Organização didático-curricular do Curso (séries, ciclos de ensino, etapas, projetos, outras formas de organização, duração e carga horária, critérios de organização e composição curricular).
- Avaliação (por meio da definição clara dos instrumentos e critérios, deve expressar um processo contínuo e participativo, portanto,
deve envolver os alunos).
- Estudos de Recuperação.
- Controle da freqüência.
-Classificação dos alunos.
- Transferência escolar (Histórico escolar, critérios e mecanismos de reclassificação).
- Certificação
- Medidas pedagógicas de caráter corretivo.
- Ano/período letivo e calendário escolar.
- Plano Global/Plano de direção/Plano Integrado de Escola (caracterização, abrangência, elaboração, aprovação).
- Acompanhamento e avaliação das normas regimentais.
Além dos pontos principais elencados até aqui, os setores escolares precisam definir regras que orientem com precisão atribuições, papéis e horários que cada um deve cumprir, por exemplo: na biblioteca, no laboratório de aprendizagem, nos serviços de orientação e de supervisão educacional, no conselho escolar, na direção, no exercício da docência, na condição de aluno em sala de aula e nos demais espaços escolares, na secretaria e demais serviços auxiliares da ação educativa (cozinha).
A partir do Regimento Escolar, compreendido como caminho que rege o ato de aprender, os professores podem organizar suas tarefas em processo coletivo ou individual. Sobretudo, este instrumento deve ser norteador de um trabalho-diálogo, pois em escola, a produção deve ser resultado de esforços solidários e coletivos de pensar e de agir na e para a educação.
- Controle da freqüência.
-Classificação dos alunos.
- Transferência escolar (Histórico escolar, critérios e mecanismos de reclassificação).
- Certificação
- Medidas pedagógicas de caráter corretivo.
- Ano/período letivo e calendário escolar.
- Plano Global/Plano de direção/Plano Integrado de Escola (caracterização, abrangência, elaboração, aprovação).
- Acompanhamento e avaliação das normas regimentais.
Além dos pontos principais elencados até aqui, os setores escolares precisam definir regras que orientem com precisão atribuições, papéis e horários que cada um deve cumprir, por exemplo: na biblioteca, no laboratório de aprendizagem, nos serviços de orientação e de supervisão educacional, no conselho escolar, na direção, no exercício da docência, na condição de aluno em sala de aula e nos demais espaços escolares, na secretaria e demais serviços auxiliares da ação educativa (cozinha).
A partir do Regimento Escolar, compreendido como caminho que rege o ato de aprender, os professores podem organizar suas tarefas em processo coletivo ou individual. Sobretudo, este instrumento deve ser norteador de um trabalho-diálogo, pois em escola, a produção deve ser resultado de esforços solidários e coletivos de pensar e de agir na e para a educação.
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